NOTA DE ESCLARECIMENTO
Da oferta de Cursos Livres de Terapia Floral
O
CONAFLOR – Conselho Nacional de Autorregulamentação da Terapia Floral, mais uma
vez, em suas atribuições de zelar pela qualidade da formação do Terapeuta
Floral, vem trazer esclarecimentos acerca da natureza da atuação do Terapeuta
Floral e seu processo de formação profissional.
Neste
momento de maior reconhecimento dos benefícios alcançados pela Terapia Floral e
demais PICS, temos observado a divulgação de cursos na área da Terapia Floral,
de caráter informativo, oferecidos como oportunidades de formação profissional.
Esse dado nos leva a uma reflexão sobre a qualidade das formações, especialmente
daquelas oferecidas através de videoaulas gravadas. Observamos que algumas
propostas oferecem pequenos espaços, apresentados como supervisão ou
orientação, o que não substitui a troca criativa experimentada nos cursos presenciais
ou ao vivo. Esse fato tem lançado um olhar distorcido do que é ser Terapeuta Floral
e de como se dá sua formação.
Neste
sentido, o CONAFLOR reitera que este modelo pedagógico, baseado exclusivamente
em videoaulas gravadas, com ou sem supervisão, independente da carga horária
oferecida, não atende o processo de formação do Terapeuta Floral. Esse
tema tem sido amplamente refletido pelas várias áreas das PICS, gerando
preocupação quanto a eficiência da qualificação profissional e a segurança dos
serviços dispensados. Embora os recursos de mídia sejam valiosos, especialmente
em períodos de restrição, seu uso precisa ser administrado com consciência e
sabedoria, evitando que os apelos mercadológicos sejam a única motivação que
nos guia nesse caminho.
Para
atuar, o Terapeuta Floral necessita de estudo aprofundado, abordando conteúdos
que fundamentem, capacitem e habilitem o profissional adequadamente para o
acolhimento e acompanhamento humanizado, desenvolvendo suas competências e
oferecendo os conhecimentos necessários para oferta de um serviço seguro e
responsável para seus clientes. Essas são as prerrogativas que atendem a ética
e a qualidade da formação, instrumentalizando o Terapeuta para atuar nos
diferentes contextos profissionais, com assertividade e eficiência.
Ressaltamos,
que a simples informação acerca de repertórios e a indicação pontual de Essências
Florais, não caracteriza o processo de Terapia Floral, podendo ser
considerado no máximo atendimento emergencial.
A Terapia Floral deve ser exercida pelos
Terapeutas Florais, como meio de favorecer o autoconhecimento, novas
possibilidades de escolhas, atuando como um catalisador no despertar de
virtudes e qualidades propiciando assim, processos de transformação da consciência
que possibilitam a superação de conflitos e o resgate do bem-estar dos seres
vivos. Esse processo requer envolvimento, trocas criativas e aprofundamento, permitindo ao profissional
refletir sobre a teoria, aplicando-a através de uma orientação que interroga e
dialoga com a prática supervisionada e orientada.
Destacamos,
ainda, que se faz necessário e determinante para uma prática clínica eficiente,
durante e após o processo de formação, que o Terapeuta Floral receba tratamento
em Terapia Floral com profissional devidamente habilitado, a fim de
experienciar os procedimentos e transformações singulares dessa prática, cujo acompanhamento
terapêutico é uma experiência profunda, focado no uso das Essências Florais e
demais Essências de Campos de Consciência, o que transcende a informação e a teoria,
só sendo compreendida em sua plenitude por aquele que vivenciou esse processo.
Neste
sentido, ressaltamos aos interessados na área, que se informem com maior
profundidade quanto às características e a natureza dos cursos oferecidos, voltadas
para exclusiva captação de alunos, buscando em caso de dúvidas o suporte das
Associações regionais e deste Conselho, comprometidos com a formação plena do
Terapeuta Floral, com foco na qualidade e na excelência profissional.
Janeiro de 2023
Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Terapia Floral